De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), basicamente todos os funcionários têm como dever cumprir o aviso-prévio, antes de finalizar suas respectivas atividades em uma determinada empresa.
No entanto, existem várias formas de realizar isso.
Por exemplo, uma delas é o aviso-prévio indenizado, que é uma indenização paga pelo empregador ao funcionário, que é dispensado sem cumprir o período de aviso prévio.
Para que fique mais claro, vamos explicar detalhadamente esse processo.
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Afinal, o que é aviso prévio indenizado?
Antes de mais nada, é de conhecimento que quando o trabalhador pede demissão ou é demitido sem justa causa é necessário que haja o cumprimento do aviso-prévio. E existe um prazo mínimo para o seu cumprimento, que é de 30 dias.
Além disso, ele pode ser cumprido de algumas maneiras.
Uma dessas formas, por exemplo, é o aviso-prévio indenizado.Ele ocorre em situações em que a empresa deseja finalizar as atividades do trabalhador de forma imediata.
Quando isso ocorre, o trabalhador tem direito a receber uma determinada indenização. Confira:
1º – A falta do aviso-prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
Assim, o aviso-prévio indenizado é um direito garantido por lei para que nem o trabalhador e nem o empregador sejam prejudicados com o fim do vínculo empregatício.
(1º do artigo 487 da CLT)
Dessa forma, como observado, o aviso-prévio é um direito garantido pela lei, o qual protege tanto o trabalhador, como o empregador.
Por exemplo, se caso, o trabalhador pedir demissão e não desejar cumprir o tempo de aviso-prévio, a empresa também terá o direito de ser recompensada.
Como funciona?
Agora que você já sabe o que é o aviso-prévio e que ele funciona tanto para o trabalhador que pede demissão, como para a empresa que demite sem justa causa, existem mais alguns pontos a esclarecer!
Um deles é que a outra parte deve comunicar por escrito, com no mínimo 30 dias de antecedência, sobre o aviso.
Isto é, o lado que solicitar o afastamento deve comprovar o início do processo entre funcionário e empresa, por intermédio de uma notificação escrita.
Em relação ao aviso-prévio indenizado,o funcionário deve ser notificado que não é necessário o retorno à empresa para cumprimento dos dias de trabalho.
Neste caso, ele recebe um valor como forma de indenização, que deve ser pago em 10 dias a partir da data da demissão.
Além disso, o trabalhador recebe mais um salário ao finalizar suas atividades e ainda tem 30 dias para procurar um novo emprego.
Quem possui o direito ao recebimento do aviso-prévio indenizado?
Como foi mencionado anteriormente, o aviso-prévio indenizado é direito previsto em lei e funciona tanto para o trabalhador que pede demissão, como para a empresa que demite sem justa causa.
Qual a diferença de aviso-prévio trabalhado, indenizado, cumprido em casa e o proporcional?
Além do aviso prévio indenizado, existem outras modalidades de aviso prévio: o aviso prévio trabalhado, aviso prévio indenizado, o cumprido em casa e o proporcional.
Aviso-prévio trabalhado
Basicamente, o aviso prévio trabalhado é quando o funcionário precisa trabalhar durante o período de aviso prévio, ou seja, os 30 dias (ou mais).
No caso, ele pode cumpri-lo de duas formas: fazer duas horas a menos na sua jornada de trabalho ou deixar de cumpri-la por 7 dias consecutivos.
Aviso-prévio indenizado
O aviso-prévio indenizado, como já explicamos, ocorre em situações em que a empresa deseja finalizar as atividades do trabalhador de forma imediata ou, também, em casos em que o trabalhador pede demissão e não deseja cumprir o tempo de aviso-prévio.
Em ambos os casos, quem optar pelo não cumprimento do aviso, deverá arcar com a multa da rescisão, equivalente a um mês de salário.
Aviso-prévio cumprido em casa
O aviso-prévio cumprido em casa ocorre quando o trabalhador não precisa ir até a empresa para cumprir suas atividades, pois é permitido trabalhar em casa.
Nesta modalidade, há um diferencial por parte da lei, já que não está prevista na legislação.
Normalmente, este tipo de aviso-prévio acontece em demissões por justa causa, em situações em que a relação entre trabalhador e empregador seja conflituosa.
Porém esta modalidade também pode ser adotada quando a empresa necessita de um período de tempo maior para pagar as verbas rescisórias.
Aviso-prévio proporcional
O aviso prévio proporcional é uma modalidade de aviso prévio que leva em consideração o tempo de serviço do funcionário na empresa.
Ele é regulamentado pela Lei nº 12.506/2011 e estabelece que o período de aviso prévio pode ser aumentado de acordo com o tempo de serviço do funcionário. Isso significa que quanto mais tempo o funcionário trabalhou na empresa, maior será o período de aviso prévio.
No caso, o que define o número de dias a serem cumpridos é o tempo de registro em carteira que o trabalhador tem.
Por exemplo:
Um trabalhador que possui menos de um ano de registro, consequentemente tem o direito de 30 dias de aviso-prévio.
Já o trabalhador que possui mais de um ano tem o acréscimo de 3 dias por cada ano de atividade na empresa.
Dessa forma, o funcionário que exerceu suas atividades na empresa entre 1 e até 2 anos terá que cumprir 33 dias de aviso.
Porém, se caso trabalhou por mais 2 anos, o aviso será de 36 dias.
No entanto, vale lembrar que o aviso-prévio proporcional é limitado até 90 dias.
Como calcular o aviso-prévio proporcional?
Muitas pessoas têm dificuldade em relação ao cálculo do aviso prévio proporcional. Por isso, trouxemos uma forma fácil e simples de calcular.
Para isso, aplique esta fórmula:
X anos trabalhados x 3 (dias) + 30 dias = prazo do aviso prévio.
Vamos dar um exemplo, para que você entenda melhor:
Um trabalhador que cumpriu suas atividades durante um período de três anos na empresa tem o direito aos 30 dias somados a quantidade de tempo proporcional aos serviços prestados.
Então,o cálculo exato seria:
5 anos x 3 (dias) = 15 dias + 30 = 45 dias como prazo do aviso prévio
(Autor: Advogando com Rafa)