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Aviso-prévio indenizado: como funciona?

por Roberto Ribeiro
Aviso-prévio indenizado: como funciona?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), basicamente todos os funcionários têm como dever cumprir o aviso-prévio, antes de finalizar suas respectivas atividades em uma determinada empresa. 

No entanto, existem várias formas de realizar isso. 

Por exemplo, uma delas é o aviso-prévio indenizado, que é uma indenização paga pelo empregador ao funcionário, que é dispensado sem cumprir o período de aviso prévio.

Para que fique mais claro, vamos explicar detalhadamente esse processo.

 

Outra sugestões:

 

Afinal, o que é aviso prévio indenizado?

Antes de mais nada, é de conhecimento que quando o trabalhador pede demissão ou é demitido sem justa causa é necessário que haja o cumprimento do aviso-prévio. E existe um prazo mínimo para o seu cumprimento, que é de 30 dias.

Além disso, ele pode ser cumprido de algumas maneiras.

Uma dessas formas, por exemplo, é o aviso-prévio indenizado.Ele ocorre em situações em que a empresa deseja finalizar as atividades do trabalhador de forma imediata.

Quando isso ocorre, o trabalhador tem direito a receber uma determinada indenização. Confira:

 

1º – A falta do aviso-prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

 Assim, o aviso-prévio indenizado é um direito garantido por lei para que nem o trabalhador e nem o                    empregador sejam prejudicados com o fim do vínculo empregatício.

(1º do artigo 487 da CLT)

 

Dessa forma, como observado, o aviso-prévio é um direito garantido pela lei, o qual protege tanto o trabalhador, como o empregador.

Por exemplo, se caso, o trabalhador pedir demissão e não desejar cumprir o tempo de aviso-prévio, a empresa também terá o direito de ser recompensada.

 

Como funciona?

Agora que você já sabe o que é o aviso-prévio e que ele funciona tanto para o trabalhador que pede demissão, como para a empresa que demite sem justa causa, existem mais alguns pontos a esclarecer!

Um deles é que a outra parte deve comunicar por escrito, com no mínimo 30 dias de antecedência, sobre o aviso.

Isto é, o lado que solicitar o afastamento deve comprovar o início do processo entre funcionário e empresa, por intermédio de uma notificação escrita.

Em relação ao aviso-prévio indenizado,o funcionário deve ser notificado que não é necessário o retorno à empresa para cumprimento dos dias de trabalho.

Neste caso, ele recebe um valor como forma de indenização, que deve ser pago em 10 dias a partir da data da demissão.

Além disso, o trabalhador recebe mais um salário ao finalizar suas atividades e ainda tem 30 dias para procurar um novo emprego.

 

Quem possui o direito ao recebimento do aviso-prévio indenizado?

Como foi mencionado anteriormente, o aviso-prévio indenizado é direito previsto em lei  e funciona tanto para o trabalhador que pede demissão, como para a empresa que demite sem justa causa.

 

Qual a diferença de aviso-prévio trabalhado, indenizado, cumprido em casa e o proporcional?

Além do aviso prévio indenizado, existem outras modalidades de aviso prévio: o aviso prévio trabalhado, aviso prévio indenizado, o cumprido em casa e o proporcional.

 

Aviso-prévio trabalhado

Basicamente, o aviso prévio trabalhado é quando o funcionário precisa trabalhar durante o período de aviso prévio, ou seja, os 30 dias (ou mais).

No caso, ele pode cumpri-lo de duas formas: fazer duas horas a menos na sua jornada de trabalho ou deixar de cumpri-la por 7 dias consecutivos.

 

Aviso-prévio indenizado

O aviso-prévio indenizado, como já explicamos, ocorre em situações em que a empresa deseja finalizar as atividades do trabalhador de forma imediata ou, também, em casos em que o trabalhador pede demissão e não deseja cumprir o tempo de aviso-prévio.

Em ambos os casos, quem optar pelo não cumprimento do aviso, deverá arcar com a multa da rescisão, equivalente a um mês de salário.

 

Aviso-prévio cumprido em casa

O aviso-prévio cumprido em casa ocorre quando o trabalhador não precisa ir até a empresa para cumprir suas atividades, pois é permitido trabalhar em casa.

Nesta modalidade, há um diferencial por parte da lei, já que não está prevista na legislação.

Normalmente, este tipo de aviso-prévio acontece em demissões por justa causa, em situações em que a relação entre trabalhador e empregador seja conflituosa.

Porém esta modalidade também pode ser adotada quando a empresa necessita de um período de tempo maior para pagar as verbas rescisórias. 

 

Aviso-prévio proporcional

O aviso prévio proporcional é uma modalidade de aviso prévio que leva em consideração o tempo de serviço do funcionário na empresa. 

Ele é regulamentado pela Lei nº 12.506/2011 e estabelece que o período de aviso prévio pode ser aumentado de acordo com o tempo de serviço do funcionário. Isso significa que quanto mais tempo o funcionário trabalhou na empresa, maior será o período de aviso prévio.

No caso, o que define o número de dias a serem cumpridos é o tempo de registro em carteira que o trabalhador tem.

Por exemplo:

Um trabalhador que possui menos de um ano de registro, consequentemente tem o direito de 30 dias de aviso-prévio.

Já o trabalhador que possui mais de um ano tem o acréscimo de 3 dias por cada ano de atividade na empresa. 

Dessa forma, o funcionário que exerceu suas atividades na empresa entre 1 e até 2 anos terá que cumprir 33 dias de aviso.

Porém, se caso trabalhou por mais 2 anos, o aviso será de 36 dias. 

No entanto, vale lembrar que o aviso-prévio proporcional é limitado até 90 dias.

 

Como calcular o aviso-prévio proporcional?

Muitas pessoas têm dificuldade em relação ao cálculo do aviso prévio proporcional. Por isso, trouxemos uma forma fácil e simples de calcular.

Para isso, aplique esta fórmula:

X anos trabalhados x 3 (dias) + 30 dias  = prazo do aviso prévio.

Vamos dar um exemplo, para que você entenda melhor:

Um trabalhador que cumpriu suas atividades durante um período de três anos na empresa tem o direito aos 30 dias somados a quantidade de tempo proporcional aos serviços prestados.

Então,o cálculo exato seria:

5 anos x 3 (dias)  = 15 dias + 30 = 45 dias como prazo do aviso prévio

 

(Autor: Advogando com Rafa)

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